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🚀 Desvendando o Mundo Jurídico da Sua Empresa: Tipos de Sociedade vs. Enquadramento

  • Foto do escritor: Nexa Assessoria Financeira e Imobiliária
    Nexa Assessoria Financeira e Imobiliária
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura

Você sabe a diferença crucial entre o Tipo de Sociedade (Natureza Jurídica) e o Enquadramento da sua empresa?



1. Tipo de Sociedade (Natureza Jurídica)



O Tipo de Sociedade define a estrutura legal da sua empresa, a responsabilidade dos sócios perante as dívidas e a forma de constituição. É a "roupagem" jurídica do seu negócio.



Sociedade Limitada (LTDA): Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas no Capital Social. É o modelo mais comum no Brasil.



Sociedade Anônima (S.A.): Capital dividido em ações, mais comum para grandes empresas que buscam capital no mercado.



Sociedade Simples (S/S): Usada por profissionais que exercem atividades intelectuais e de natureza científica, literária ou artística, sem "elemento de empresa" (ex: cooperativas de médicos, escritórios de advocacia, etc.).



Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite um único sócio com a vantagem da responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio pessoal.



📍 Onde é registrado: Junta Comercial (Sociedades Empresariais) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Sociedades Simples).




2. Enquadramento da Empresa



O enquadramento, por sua vez, refere-se ao porte (faturamento) da sua empresa e pode determinar a quantidade de funcionários, impactando regimes fiscais e obrigações.



Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81 mil.


Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil.


Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.


Empresa de Médio/Grande Porte (EPP): Faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.



3) Regime Tributário (Como os Impostos são Calculados):


Define a forma de apuração e recolhimento dos tributos.



Simples Nacional: Regime unificado de impostos (federal, estadual e municipal) com alíquotas progressivas, aplicável a ME e EPP.


Lucro Presumido: O imposto de renda e CSLL são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela lei, variando conforme a atividade.


Lucro Real: O imposto de renda e CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil, sendo obrigatório para grandes empresas ou específicas atividades.



🤔 Como Saber a Melhor Opção para a Sua Empresa?


Não existe uma resposta única, mas sim uma análise estratégica!



✅Defina a Atividade e os Sócios (ou a falta deles)


✅Estime o Faturamento


✅Faça um Planejamento Tributário



💡 O Próximo Passo é Estratégico, Não Burocrático



A escolha correta do Tipo de Sociedade e do Enquadramento pode significar mais segurança patrimonial e uma grande economia fiscal para o seu negócio.


Não arrisque o futuro da sua empresa. A complexidade da legislação brasileira exige a orientação de especialistas.



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